O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul extinguiu a punibilidade do candidato Claudio Cavallari, no âmbito da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí, na ação penal eleitoral nº 0000055-10.2017.6.12.0002.
Claudio Cavallari foi denunciado por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral, mas aceitou o acordo de suspensão condicional do processo. Após cumprir integralmente as condições estipuladas, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção da punibilidade, que foi acolhida pelo juiz eleitoral da 2ª Zona.
Essa decisão representa o encerramento da ação penal contra o candidato, sem condenação, permitindo que ele mantenha sua elegibilidade na esfera eleitoral.